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INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Secretário

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          Marcus Monteiro

       

Atribuições

I – Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura;
II – Fomento e estímulo a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III – Promoção do desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade e cidadania e a consequente melhoria da qualidade de vida;
IV – Preservação da herança cultural de Nova Iguaçu, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;
V – Estímulo e apoio à criatividade e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Nova Iguaçu;
VI – Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
VII – a administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;
VIII – Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IX – a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
X- Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, seminários e outros;
XI – Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros;
XII- Promover a democratização do acesso aos bens culturais;
XIII – Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;
XIV – Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;
XV – Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria, e do Fundo Municipal de Cultura;
XVI – Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;
XVII- Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;
XVIII – Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.

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